Terça-feira, 29 Janeiro 2013 19:33
Informamos que do IRS liquidado aos sujeitos passivos pela Autoridade Tributária Aduaneira, é possivél a Instituição receber do valor total retido pelo Estado, 0,5%, desde que os contribuintes assinalem na sua declaração anual de rendimentos, a Instituição Particular de Solidariedade Social que querem que receba este benefício. Conforme “os termos do n.º6 do artigo 32.º da Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho os sujeitos passivos de IRS, que pretendam atribuir uma quota equivalente a 0,5% do seu IRS às Instituições Particulares de Solidariedade Social.
Informamos ainda que este valor de 0,5%, não acresce ao valor que vos é retido no IRS sendo apenas um valor que o Estado nos devolve, do imposto já retido, se o contribuinte assim o manifestar ao preencher a declaração anual de IRS.
Deste modo podem fazê-lo assinalando o campo 901 do quadro 9 do Anexo H do Modelo 3 do IRS indicando o NIPC 500 999 171 da Associação de Promoção Social de Castanheira do Ribatejo
Gratos pela vossa colaboração.
Pela Direcção,