Aos colaboradores, Sócios e Amigos da Insituição

Informamos que relativamente ao IRS liquidado aos sujeitos passivos pela Autoridade Tributária Aduaneira, é possível a Associação de Promoção Social receber do Estado 0,5% desse IRS, desde que os contribuintes assinalem na sua declaração anual de rendimentos (Mod.3) a Instituição Particular de Solidariedade Social a quem pretendem atribuir esse benefício de acordo com o estipulado no n.º 6 do artigo 32.º da Lei n.º 16/2001.
Mais informamos que também é possível atribuir o benefício da dedução à coleta do IRS de 15% do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, tal como se encontra instituído no artigo 66.º-B do EBF, podendo também ser atribuído à Associação de Promoção Social de Castanheira do Ribatejo.
Deste modo podem fazê-lo assinalando na folha de Rosto no nº 11 do Modelo 3 do IRS indicando o NIPC 500 999 171 da Associação de Promoção Social de Castanheira do Ribatejo, assinalando a opção IRS e IVA.
A Direcção agradece o Vosso contributo.